A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 15,5% o índice de reajuste a ser aplicado, em 2022, para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados. O percentual é válido para contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Para o reajuste a ANS utilizou a metodologia de cálculo (aplicada desde 2019) que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) descontado o subitem Plano de Saúde.
Como é feito o cálculo
O cálculo é baseado na diferença observada das despesas assistenciais para os planos individuais e familiares de um ano para o outro. Dessa forma, o índice de 2022 resulta na variação das despesas assistenciais acorridas em 2021 comparadas com as despesas assistenciais de 2020.
Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
Disque ANS: 0800 701 9656
Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans
Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
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Confira o exemplo: